O Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI) foi instituíto por lei federal em 1996.
O Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI) foi instituíto por lei federal em 1996.

Combate ao Trabalho Infantil em Osasco

A Câmara Municipal de Osasco realizou terça-feira, audiência pública proposta pela Comissão da Criança, do Adolescente, da Juventude e das Mulheres sobre a erradicação do trabalho infantil. A discussão do tema visa o combate ao trabalho infantil na cidade.

Participaram da audiência as vereadoras Elsa Oliveira e Juliana da Ativoz, membros da comissão, o secretário de Assistência Social, José Carlos Vido, a Secretária Executiva da Infância e Juventude, Vitória Silvestre, representantes de conselhos tutelares do município e Horácio Luiz, coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Secretaria de Assistência Social (SAS), e representantes da sociedade civil.

Segundo  Horácio Luiz, entre as ações promovidas pela SAS visando o combate à exploração do trabalho infantil estão o serviço de abordagem especializado para crianças e adolescentes, que atua nas ruas levando orientações a crianças e famílias sobre a proibição do trabalho infantil até os 13 anos de idade.

Feitas as orientações, essas famílias e crianças são cadastradas – caso ainda não estejam – nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS),  onde recebem acompanhamento de psicólogos e assistentes sociais.

Nos casos em que a criança é negligenciada pelos pais, o Conselho Tutelar da região em que mora e o Ministério Público são notificados para que adotem as medidas previstas em lei.

 

Ainda conforme explicou Horário Luiz, uma vez referenciadas junto aos CREAS, caso ainda não integrem algum programa social, essas famílias são incluídas em medidas de transferência de Renda, como o Bolsa Família (governo federal) e o programa Nosso Futuro (municipal).

Se o adolescente estiver frequentando o ensino médio, também pode ser pedida a inclusão do mesmo no Programa Pé-de-Meia, do governo federal, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) de escolas públicas, com idade entre 14 e 24 anos, e que integrem famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Esses jovens também são encaminhados para cursos de qualificação e ao programa Jovem Aprendiz. Aqueles com até 14 anos também são incluídos em serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, desenvolvidos por organizações sociais parceiras da Administração Municipal.

Os pais também são encaminhados a programas como o Recomeçar, da Prefeitura, em que passam por cursos de qualificação e exercem atividade remunerada em órgãos da Administração.

A população também pode contribuir com os esforços do Poder Público direcionados à erradicação do trabalho infantil fazendo denúncias anônimas pelos telefones 156 ou Disque 100 informando locais em que há atividade infantil.

O Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI) foi instituíto por lei federal em 1996.

O Projeto de Lei 4455/20 pune quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso, insalubre ou penoso. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa e vale também para quem agenciar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente.

A lei proíbe o trabalho infantil até os 13 anos. Entre 14 e 16 anos também é vedado qualquer trabalho, exceto na condição de aprendiz. Entre 16 e 18 anos o trabalho é permitido por lei (com carteira de trabalho), exceto o noturno, periogoso e insalubre, dentre outras situações.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO

Texto: Marco Borba
Imagens: Eduardo Soares

 

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