O tão aguardado abono salarial referente ao ano-base de 2024 começou a ser depositado nesta segunda-feira, dia 16, para os trabalhadores nascidos em janeiro. Este benefício, essencial para milhões de brasileiros, representa um importante complemento de renda e é destinado àqueles que cumpriram os requisitos estabelecidos, incluindo a remuneração de até R$ 2.766 e o registro formal em carteira de trabalho durante o ano-base. Neste primeiro lote de pagamentos, uma injeção de aproximadamente R$ 2,5 bilhões será liberada, impactando cerca de 2 milhões de beneficiários em todo o país. O valor individual do abono salarial pode variar significativamente, indo de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados formalmente em 2024. O calendário de pagamentos segue um cronograma escalonado ao longo de 2026, organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Entenda o abono salarial e seus requisitos
O abono salarial é um benefício anual assegurado por lei a milhões de trabalhadores brasileiros, com o objetivo de redistribuir parte do lucro das empresas e do setor público para aqueles com remunerações mais baixas. Instituído pela Lei nº 7.998/90, ele pode atingir o valor de até um salário mínimo, sendo proporcional ao período trabalhado no ano-base. Os recursos para o pagamento deste benefício provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e a habilitação dos trabalhadores é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo que o direito chegue a quem realmente precisa.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter acesso ao abono salarial, o trabalhador precisa atender a uma série de critérios específicos, que visam garantir a justiça na distribuição do benefício. Primeiramente, é necessário estar inscrito no PIS (Programa de Integração Social) ou no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) há pelo menos cinco anos. Essa exigência assegura que o benefício seja direcionado a trabalhadores com um histórico de contribuição formal.
Além disso, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2024. É importante ressaltar que esses dias não precisam ser contínuos, mas devem somar pelo menos um mês de trabalho formal. A remuneração média mensal recebida durante o ano-base não pode ter ultrapassado dois salários mínimos vigentes na época, o que em 2024, estava fixado em até R$ 2.766. Por fim, é crucial que os dados do trabalhador tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social, pois qualquer inconsistência pode atrasar ou impedir o recebimento.
A importância do ano-base e do e-Social
O conceito de “ano-base” é fundamental para o abono salarial. Ele se refere ao ano em que as atividades laborais foram exercidas e que serve como referência para o cálculo do benefício. Neste ciclo de pagamentos, o ano-base é 2024, o que significa que todos os critérios de elegibilidade – como tempo de trabalho e remuneração – são avaliados com base nas informações desse período.
A correta alimentação do e-Social por parte dos empregadores desempenha um papel crítico na habilitação dos trabalhadores. Este sistema unificado do governo federal coleta informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e é por meio dele que o Ministério do Trabalho e Emprego verifica a elegibilidade dos beneficiários. Erros ou atrasos no envio dessas informações podem resultar na não inclusão do trabalhador nas listas de pagamento, necessitando de retificações que podem postergar o acesso ao benefício. Portanto, a diligência dos empregadores é um fator decisivo para que os trabalhadores recebam o abono em tempo hábil.
Calendário de pagamentos e valores
O cronograma de pagamentos do abono salarial é cuidadosamente planejado para atender milhões de trabalhadores ao longo do ano, seguindo um sistema escalonado que facilita a organização e evita grandes aglomerações. O valor e a data de liberação são determinados por critérios claros, garantindo transparência e previsibilidade para os beneficiários.
O primeiro lote e a distribuição
Neste mês de fevereiro, o primeiro lote do abono salarial contempla os trabalhadores nascidos em janeiro. A movimentação financeira é expressiva: cerca de R$ 2,5 bilhões serão distribuídos para aproximadamente 2 milhões de beneficiários. Essa primeira rodada já demonstra a dimensão do programa e o seu impacto na economia.
A distribuição desse montante é segmentada de acordo com o vínculo empregatício do trabalhador:
Trabalhadores da iniciativa privada (PIS): Um total de 1,8 milhão de trabalhadores, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), receberão R$ 2,29 bilhões. O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal.
Servidores públicos (PASEP): Outros 217,2 mil servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), serão beneficiados com um total de R$ 301,9 milhões. Os depósitos são efetuados pelo Banco do Brasil.
Essa distinção entre PIS e PASEP é fundamental, pois define a instituição financeira responsável pelo pagamento e, em alguns casos, as modalidades de saque disponíveis.
Como o valor é calculado e o cronograma
O valor do abono salarial não é fixo para todos. Ele varia de R$ 136 a R$ 1.621, dependendo da quantidade de meses trabalhados formalmente no ano-base de 2024. O cálculo é feito proporcionalmente: cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do salário mínimo vigente. Para que um mês seja contabilizado, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por pelo menos 15 dias dentro desse mês. Assim, quem trabalhou os 12 meses completos recebe o valor integral do salário mínimo (R$ 1.621), enquanto quem trabalhou menos meses recebe um valor fracionado.
O calendário de pagamentos é escalonado e segue o mês de nascimento do trabalhador. Após os nascidos em janeiro, os próximos lotes serão liberados nos meses subsequentes, cobrindo todos os trabalhadores elegíveis até o final do período de pagamentos de 2026. Essa organização por mês de nascimento é uma medida para gerenciar o fluxo de beneficiários e os saques, tornando o processo mais ordenado para todos.
Modalidades de pagamento para PIS e PASEP
As formas de recebimento do abono salarial são variadas e buscam oferecer comodidade aos beneficiários, utilizando diferentes canais bancários e digitais. É fundamental conhecer as opções disponíveis para cada tipo de trabalhador (PIS ou PASEP) para evitar transtornos no momento do saque.
Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS)
A Caixa Econômica Federal é a responsável pelos pagamentos do PIS. A prioridade é sempre o crédito automático em contas bancárias, facilitando o acesso ao dinheiro:
Crédito em conta corrente ou poupança da Caixa: Para os trabalhadores que já possuem uma conta na instituição, o valor é depositado diretamente.
Depósito em Poupança Social Digital: Aqueles que não possuem conta-corrente ou poupança tradicional na Caixa podem receber o benefício por meio da Poupança Social Digital, que pode ser movimentada através do aplicativo Caixa Tem. Este aplicativo permite pagamentos, transferências e saques sem cartão, utilizando um código gerado.
Para quem não possui conta na Caixa ou prefere o saque físico, existem outras opções:
Com Cartão Social e senha: É possível sacar em casas lotéricas, terminais de autoatendimento da Caixa e nos Correspondentes CAIXA Aqui.
Nas agências da Caixa: Apresentando um documento oficial com foto, o trabalhador pode realizar o saque diretamente no balcão de atendimento.
Sem cartão, por biometria: Em alguns casos, com a biometria cadastrada, é possível sacar em terminais de autoatendimento sem a necessidade do Cartão Social.
Para servidores públicos (PASEP)
O Banco do Brasil é o agente pagador do PASEP, destinado aos servidores públicos. As modalidades de pagamento também visam à agilidade e segurança:
Crédito em conta bancária: Para correntistas do Banco do Brasil, o crédito é feito diretamente em sua conta.
Transferência via TED ou Pix: Para servidores que possuem conta em outras instituições financeiras, o valor pode ser transferido via TED ou Pix, de forma gratuita, para a conta de sua preferência.
Saque presencial nas agências: Quem não é correntista do Banco do Brasil e não possui chave Pix cadastrada para o recebimento pode realizar o saque presencialmente em qualquer agência, mediante apresentação de documento de identificação.
Como consultar seu abono salarial
Para garantir que o trabalhador tenha acesso fácil e rápido às informações sobre seu abono salarial – como valor, data de pagamento e status de habilitação –, diversos canais de consulta estão disponíveis. É recomendável verificar a elegibilidade e as datas com antecedência para planejar o recebimento.
Canais digitais e telefônicos
A tecnologia tem facilitado muito o acesso a esses dados. Os principais canais digitais e telefônicos para consulta são:
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: É um dos canais mais completos, onde o trabalhador pode consultar dados sobre seu histórico de trabalho, contratos, e também informações detalhadas sobre o abono salarial, incluindo elegibilidade, valor e data de pagamento.
Portal Gov.br: Através da seção “Meu INSS” ou buscando diretamente por “Abono Salarial”, o portal oferece acesso a diversos serviços governamentais, incluindo a consulta do benefício.
Telefone 158: O Alô Trabalho, serviço de atendimento telefônico do Ministério do Trabalho e Emprego, pode fornecer informações gerais e auxiliar em casos de dúvidas específicas.
Aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa: Para trabalhadores do PIS, esses aplicativos permitem não apenas a consulta, mas também a movimentação do valor em casos de crédito em conta digital.
Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800-726-0207: Este é um canal exclusivo da Caixa para dúvidas e informações sobre benefícios sociais, incluindo o PIS.
Recomenda-se utilizar os canais digitais para maior agilidade, mas o atendimento telefônico e presencial continuam sendo opções válidas para quem precisa de suporte mais individualizado ou não tem acesso fácil à internet.
Perspectivas e impacto social
A liberação do abono salarial representa mais do que apenas um pagamento; é um importante instrumento de apoio financeiro a milhões de trabalhadores, contribuindo para a movimentação da economia e para a melhoria da qualidade de vida de muitas famílias. A expectativa é que, ao longo de todo o calendário de 2026, cerca de 22,2 milhões de trabalhadores sejam contemplados com o benefício, somando um valor significativo injetado na economia nacional.
Este volume de recursos fortalece o consumo, auxilia no pagamento de dívidas e permite investimentos pessoais e familiares, reverberando positivamente em diversos setores. O abono salarial reafirma o compromisso com a valorização do trabalho e com a distribuição de renda, sendo um pilar importante da política social brasileira. Para muitos, esse valor extra chega em um momento oportuno, oferecendo um alívio financeiro e a oportunidade de realizar planos ou cobrir despesas essenciais.
Perguntas frequentes
Qual é o valor máximo do abono salarial?
O valor máximo do abono salarial é equivalente a um salário mínimo nacional vigente na data do pagamento, que em 2026 está em R$ 1.621. Este valor é pago apenas para quem trabalhou os 12 meses completos no ano-base (2024).
Posso receber o abono salarial se não tiver conta em banco?
Sim. Para trabalhadores do PIS, a Caixa Econômica Federal oferece o crédito na Poupança Social Digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Além disso, é possível sacar o valor em casas lotéricas, caixas eletrônicos, correspondentes CAIXA Aqui ou em agências da Caixa, mediante apresentação de documento oficial com foto. Para trabalhadores do PASEP, o Banco do Brasil também permite o saque presencial em agências para quem não é correntista.
O que é o ano-base para o cálculo do abono salarial?
O ano-base é o período de 12 meses que o governo utiliza para verificar se o trabalhador atende aos critérios de elegibilidade e para calcular o valor do benefício. Neste ciclo de pagamentos (2026), o ano-base é 2024. Isso significa que as informações sobre tempo de trabalho e remuneração de 2024 são as que contam para o direito ao abono.
Se eu trabalhei menos de 30 dias no ano-base, tenho direito?
Não. Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2024, com carteira assinada. Dias trabalhados por menos de um mês completo não contam para a elegibilidade do benefício.
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