O deputado federal Alfredinho apresentou o Projeto de Lei n. 1750/2026, que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). O objetivo é estabelecer uma causa de aumento de pena no crime de homicídio quando praticado por agentes de segurança pública em situação de uso excessivo da força.
O texto propõe o acréscimo do § 2º ao artigo 121 do Código Penal. Se aprovada, a lei aumentará a pena de 1/3 (um terço) até 2/3 (dois terços) para crimes cometidos por agentes integrantes das forças de segurança, atuando em serviço ou fora dele.
Para que o aumento de pena seja aplicado, o projeto define condições cumulativas: a vítima deve estar desarmada; não pode haver risco atual ou iminente à vida do agente ou de terceiros; deve ficar caracterizado o uso excessivo ou desproporcional da força; e o agente deve se valer de arma institucional ou de prerrogativas da função.
Na justificativa, o parlamentar destaca que os agentes possuem o monopólio do uso legítimo da força e assumem a posição de garantidores da integridade dos cidadãos, o que exige um grau mais elevado de responsabilidade. O documento ressalta ainda que a proposta não criminaliza a atividade policial e nem restringe a legítima defesa, buscando apenas coibir condutas abusivas e distinguir a atuação legítima, que deve ser valorizada.
“Quando um agente de segurança pública vai às ruas, ele assume uma posição jurídica diferenciada: a de garantidor da ordem e da integridade física de cada cidadão. Por isso, quando o próprio Estado, por meio daqueles que deveriam nos proteger, viola o direito fundamental à vida de forma desproporcional, a quebra de confiança é dupla. Foi para corrigir essa lacuna no nosso ordenamento jurídico que apresentei o Projeto.”, disse o deputado.
Fonte: Assessoria Deputado
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