Agência Brasil

Advogada argentina tem prisão decretada por injúria racial no Rio

ANUNCIO COTIA/LATERAL

A justiça fluminense decretou a prisão preventiva da turista e influenciadora argentina Agostina Paez, após aceitar a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por graves ofensas de injúria racial. O caso, ocorrido em 14 de janeiro em um bar no bairro de Ipanema, na zona sul da capital carioca, envolveu ataques contra quatro funcionários do estabelecimento. A decisão, emanada da 37ª Vara Criminal do Rio, marca um passo significativo na aplicação da lei contra crimes de discriminação. Antes do decreto de prisão, a influenciadora já estava proibida de deixar o país, teve seu passaporte retido e foi obrigada a usar tornozeleira eletrônica, medidas que sublinham a seriedade das acusações e a determinação das autoridades em garantir a responsabilização de atos de injúria racial.

Detalhes do incidente em Ipanema

O episódio que levou à prisão preventiva de Agostina Paez teve início em um bar localizado na Rua Vinícius de Moraes, um conhecido ponto turístico em Ipanema. De acordo com a ação penal movida pelo Ministério Público, Agostina estava acompanhada de duas amigas quando a situação se deteriorou devido a uma discordância sobre os valores apresentados na conta. Nesse momento, a turista argentina teria proferido a primeira ofensa, dirigindo-se a um funcionário do bar com o termo “negro” de forma claramente pejorativa e discriminatória. A intenção, conforme a denúncia, era inferiorizar o trabalhador em razão de sua raça e cor, configurando um ato explícito de injúria racial.

A escalada das ofensas

Mesmo após ser advertida pelo funcionário de que sua conduta configurava um crime no Brasil, a turista Agostina Paez persistiu nas ofensas. Dirigindo-se à caixa do estabelecimento, a influenciadora a chamou de “mono”, que significa “macaco” em espanhol, acompanhando a injúria verbal com gestos que simulavam o animal. O incidente não se encerrou dentro do bar. Segundo relatos e provas anexadas à denúncia, Agostina continuou a praticar atos racistas após deixar o local. Na calçada, em frente ao estabelecimento, ela teria proferido novas expressões ofensivas, emitindo ruídos e repetindo os gestos imitando macaco, desta vez contra outros três funcionários do bar que estavam no exterior. A persistência e a repetição das ofensas, em diferentes momentos e contra múltiplas vítimas, agravaram a natureza do crime.

Ação da justiça e as evidências

A robustez das provas apresentadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro foi fundamental para a aceitação da denúncia e o subsequente decreto de prisão preventiva. A promotoria destacou que os depoimentos das vítimas foram corroborados de forma consistente por declarações de testemunhas oculares do ocorrido. Além disso, imagens capturadas pelo circuito interno de monitoramento do bar forneceram evidências visuais cruciais do comportamento da denunciada. Outros registros produzidos no momento dos fatos também foram anexados ao processo, reforçando a veracidade das acusações. Essas evidências contundentes permitiram à 37ª Vara Criminal do Rio de Janeiro embasar sua decisão, reforçando a seriedade com que a justiça trata casos de discriminação racial e a necessidade de medidas enérgicas para coibir tais práticas.

Rejeição da defesa e implicações legais

A versão apresentada pela defesa de Agostina Paez foi categoricamente rejeitada pela Justiça. A denunciada alegou que os gestos e as expressões teriam sido “meras brincadeiras” dirigidas às suas amigas, sem intenção de ofender ou discriminar os funcionários do bar. No entanto, essa justificativa foi considerada inconsistente diante do conjunto probatório. O documento da promotoria ressaltou que uma das amigas que acompanhava Agostina tentou ativamente impedir que ela continuasse com as ofensas, o que evidencia que até mesmo uma de suas acompanhantes tinha plena consciência da reprovabilidade e da gravidade de sua conduta. Esse fato, aliado às demais provas, desmontou a tese de inocência ou de brincadeira. O crime de racismo, conforme previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, estabelece uma pena de prisão que varia de dois a cinco anos, destacando a gravidade das sanções para atos de discriminação.

O combate ao racismo e as consequências legais

O caso de Agostina Paez em Ipanema exemplifica a postura cada vez mais rigorosa da justiça brasileira no combate ao racismo e à injúria racial. A decretação da prisão preventiva, somada às medidas cautelares anteriores de retenção de passaporte e uso de tornozeleira eletrônica, envia uma mensagem clara de que atos discriminatórios não serão tolerados e terão severas consequências legais. A legislação brasileira é robusta na proteção dos direitos humanos e na punição de crimes raciais, buscando não apenas a reparação às vítimas, mas também a conscientização da sociedade sobre a importância do respeito à diversidade e da erradicação de qualquer forma de preconceito. A luta contra o racismo é um pilar fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, e a atuação do sistema judiciário é vital nesse processo contínuo.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é injúria racial no contexto da lei brasileira?
A injúria racial, segundo a lei brasileira, ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. É um crime contra a honra subjetiva da vítima, punível com pena de reclusão.

Quais as penas para o crime de racismo no Brasil?
O crime de racismo, em suas diversas formas, incluindo a injúria racial qualificada, prevê penas de reclusão que podem variar de dois a cinco anos, além de multa. As penalidades dependem da especificidade do ato e do artigo da Lei nº 7.716/89 que foi violado.

Por que a prisão preventiva foi decretada neste caso?
A prisão preventiva é uma medida cautelar decretada quando há indícios suficientes de autoria e materialidade de um crime grave, e quando a liberdade do investigado pode representar risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Neste caso, a gravidade e a persistência das ofensas podem ter sido fatores determinantes.

Qual o papel da tornozeleira eletrônica e da retenção do passaporte?
A tornozeleira eletrônica e a retenção do passaporte são medidas cautelares alternativas à prisão. Elas visam garantir que o acusado não fuja, compareça a todos os atos processuais e não pratique novos crimes, permitindo monitoramento de sua localização e impedindo a saída do país, respectivamente, enquanto o processo tramita.

Denúncias de racismo são cruciais para a construção de uma sociedade mais justa. Se você testemunhar ou for vítima de atos de injúria racial, procure as autoridades competentes e registre um boletim de ocorrência. Sua ação pode fazer a diferença.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.Os campos obrigatórios são marcados *

*

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.