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Imposto de renda zero para salários de até R$ 5 mil: o

ANUNCIO COTIA/LATERAL

A partir deste mês, milhões de brasileiros começarão a sentir o impacto direto de uma mudança significativa na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Aqueles com rendimentos mensais brutos de até R$ 5 mil estarão completamente isentos da cobrança do Imposto de Renda, uma medida que visa aliviar o orçamento de grande parte da população. As alterações, que entraram em vigor para salários pagos a partir de janeiro, refletem-se nos contracheques de fevereiro, prometendo mais dinheiro disponível para o consumo e o planejamento financeiro das famílias. Estima-se que cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas por esta nova política, que também prevê uma redução gradual do imposto retido na fonte para quem recebe até R$ 7.350. Este passo representa um movimento em direção à justiça tributária, redistribuindo a carga fiscal e beneficiando especialmente os trabalhadores de menor renda.

Nova tabela do Imposto de Renda: impacto direto no bolso do trabalhador

A reformulação da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física representa um alívio financeiro imediato para milhões de brasileiros. A principal alteração é a isenção total para aqueles que recebem até R$ 5 mil brutos por mês. Essa medida abrange uma vasta gama de trabalhadores, incluindo assalariados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, seja do INSS ou de regimes próprios. A novidade é um fôlego para o orçamento doméstico, permitindo que o valor antes retido na fonte permaneça na conta do trabalhador.

Além da isenção total para a faixa de até R$ 5 mil, a medida também impacta positivamente aqueles com rendimentos entre R$ 5.001 e R$ 7.350, que terão uma redução gradual do imposto retido. Para os rendimentos acima de R$ 7.350, as alíquotas da tabela progressiva atual, que podem chegar a 27,5%, continuam válidas. É importante ressaltar que essa nova regra se estende também ao décimo terceiro salário, garantindo que o benefício seja usufruído em todas as suas formas de recebimento.

Quem são os beneficiados pela isenção e redução do IR

As histórias de trabalhadores em todo o país ilustram o impacto direto dessa mudança. Genival Gil, um pedreiro de 49 anos do Distrito Federal, com um salário de pouco mais de R$ 2,7 mil, é um dos beneficiados. Com a isenção, o valor que antes era destinado aos cofres da União agora permanecerá em sua conta. “Vai ajudar a pagar umas contas a mais da casa”, planeja Genival, que mora de aluguel no Paranoá. Seu caso reflete a realidade de muitos que agora terão uma margem maior para despesas essenciais.

Outro exemplo é Arnaldo Manuel Nunes, jardineiro em um shopping de Brasília. Com um salário de R$ 2.574, ele vê a isenção do IR como uma medida benéfica para o orçamento doméstico. “Mal dá para o cara se manter. Mas vou gastar com água e luz, que estão um absurdo”, comenta Arnaldo, evidenciando como a medida auxilia na cobertura de custos básicos. A atendente de caixa Renata Correa, com salário de R$ 1.620, foi pega de surpresa com a notícia de que não pagará mais Imposto de Renda. Seus planos incluem economizar o valor para o final do ano ou para emergências, um planejamento financeiro que se torna mais viável com o dinheiro extra. A cozinheira Elisabete Silva Ribeiro dos Santos, que ganha cerca de R$ 1,7 mil, sonha em juntar para comprar um carro, algo que parecia distante antes da isenção.

De acordo com Adriano Marrocos, integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a boa notícia é que a isenção para quem recebe até R$ 5 mil e os descontos graduais para rendas entre R$ 5.001 e R$ 7.350 são automáticos para os trabalhadores com carteira assinada. Os cálculos são processados diretamente nos programas de folha de pagamento das empresas, combinando o redutor adicional e o desconto simplificado.

Desconhecimento e a importância da comunicação eficaz

Apesar do impacto positivo e da relevância da medida, uma parte considerável dos trabalhadores formais ainda desconhece as recentes alterações na tabela do Imposto de Renda, bem como as faixas de isenção e redução da cobrança. Essa lacuna de informação pode levar a dúvidas e incertezas sobre a aplicação correta dos novos valores nos contracheques. A surpresa de trabalhadores como Renata Correa, que prometeu avisar os colegas sobre a mudança, demonstra a necessidade de uma comunicação mais abrangente e eficaz.

A falta de clareza pode gerar desconfiança, como expressou a cozinheira Elisabete dos Santos: “Eu acho excelente, mas vamos ver se vai valer mesmo!”. Ela mencionou a ausência de comunicação por parte do empregador aos funcionários, indicando que a informação não está chegando de forma clara e direta a todos os beneficiados. É fundamental que as empresas e órgãos empregadores assumam um papel ativo na disseminação dessas informações.

A conscientização sobre as mudanças no IRPF

Para dissipar as dúvidas e garantir que os trabalhadores compreendam plenamente as alterações, o contador Adriano Marrocos sugere uma melhoria na comunicação interna. “Em relação aos empregados, a sugestão é o envio de um texto explicando as mudanças e que não se trata de aumento de salário, mas de redução de imposto”, afirma. Essa distinção é crucial para evitar interpretações equivocadas e para que os beneficiários entendam o real motivo da alteração em seus rendimentos líquidos.

A notícia, inclusive, foi reforçada por figuras públicas. Recentemente, a isenção do IR foi divulgada em redes sociais, destacando que quem ganha até R$ 5 mil agora tem imposto de renda zero e que os que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 pagam menos imposto. A mensagem enfatiza que “é mais dinheiro para cuidar da família, organizar a vida e viver melhor”, caracterizando a medida como um ato de justiça tributária para milhões de brasileiros.

Financiamento da medida: justiça tributária e compensação da arrecadação

A isenção do Imposto de Renda para uma faixa significativa de contribuintes levanta uma questão fundamental: como o governo compensará a renúncia fiscal resultante dessa medida? A estimativa é que essa renúncia atinja cerca de R$ 25,4 bilhões. A estratégia adotada é de que a conta será paga por aqueles que estão no topo da pirâmide econômica, buscando promover a justiça tributária.

Para compensar a perda de arrecadação, foi instituído o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Este novo imposto incide sobre os salários, lucros e dividendos, e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis de alta renda. A expectativa do governo é que aproximadamente 141 mil contribuintes sejam afetados por essa nova regra, garantindo que o ajuste fiscal seja equitativo.

De onde vem a compensação para a renúncia fiscal

Desde o dia 1º de janeiro, a regra do IRPFM é válida para quem possui renda mensal acima de R$ 50 mil (o equivalente a R$ 600 mil por ano), com uma alíquota progressiva que pode chegar até 10%. Para os chamados “super-ricos”, aqueles com renda anual superior a R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima efetiva é de 10%.

O contador Adriano Marrocos explica que o impacto na arrecadação federal de tributos deve ser mínimo. Segundo ele, já existia um benefício de isenção para quem recebia até dois salários-mínimos (R$ 3.036). Assim, a renúncia fiscal abrange apenas a margem de R$ 3.036,01 a R$ 5 mil. Por outro lado, o governo federal sancionou a cobrança de imposto de renda sobre parcelas que antes eram isentas, como a distribuição de lucros. Essa compensação, portanto, é projetada para equilibrar a balança fiscal.

Pedro Henrique Mendonça Marques, gerente de uma loja de roupas de 23 anos, enxerga na medida federal um avanço para a justiça tributária no Brasil. Com um salário de cerca de R$ 2,3 mil, ele agora terá mais recursos para contribuir com as despesas da casa que divide com a mãe. “É legal porque, nesses casos, vai taxar os que recebem mais. Eles pagam mais, e quem recebe menos, paga menos. Essa é a lógica”, observa, refletindo a percepção de equidade.

O que muda na declaração anual do Imposto de Renda

É crucial entender que as mudanças na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, com a nova faixa de isenção, não impactam a declaração anual a ser entregue neste ano. A declaração de 2025, referente aos rendimentos de 2024, segue as regras antigas.

Prazos e informações importantes para 2026 e 2027

De acordo com o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do IRPF só se refletirá na declaração de 2027, que considerará os rendimentos obtidos em 2026. O conselheiro Adriano Marrocos esclarece que, para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física anual a ser entregue em maio deste ano (referente ao ano-calendário anterior), nada muda. “Esses trabalhadores ainda terão que entregá-la normalmente. O benefício teve início apenas em janeiro de 2026, ou seja, qualquer reflexo da redução do IR deverá ser percebido somente em maio de 2027”, explica.

As principais deduções do Imposto de Renda permanecem inalteradas, conforme o Ministério da Fazenda:
Dependentes: R$ 189,59 por mês.
Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20.
Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.
Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

Marrocos também alerta que a dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não se baseia apenas no rendimento tributável. Rendimentos isentos e não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte, e a posse de bens também são considerados. Quem possui mais de uma fonte de renda, mesmo que cada uma seja inferior a R$ 5 mil, precisará complementar o imposto na declaração anual. Para evitar erros, a recomendação é observar o que está detalhado no informe de rendimentos disponibilizado pelas empresas e, na hora de declarar, conferir os dados na declaração pré-preenchida pela Receita Federal antes de confirmar o envio.

Perspectivas e o futuro da tributação no Brasil

As recentes alterações na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física representam um marco na política tributária brasileira, alinhando a arrecadação com princípios de justiça e equidade social. A isenção para quem recebe até R$ 5 mil e a redução gradual para rendas intermediárias não apenas aliviam o orçamento de milhões de famílias, mas também injetam mais recursos na economia, estimulando o consumo e a poupança.

Este movimento de redistribuição da carga tributária, com a compensação vinda da taxação de grandes fortunas e lucros antes isentos, sinaliza um compromisso com a progressividade fiscal. O impacto nas vidas de pedreiros, jardineiros, atendentes e cozinheiras, que agora veem uma parte maior de seu esforço traduzida em poder de compra e realização de sonhos, é inegável. Embora o desconhecimento inicial sobre a medida ainda seja um desafio, a conscientização progressiva e a comunicação eficaz são fundamentais para garantir que todos os beneficiários usufruam plenamente de seus direitos. As próximas declarações de Imposto de Renda refletirão essas mudanças, consolidando um novo cenário para a tributação no país.

FAQ

1. Quem se beneficia da isenção do Imposto de Renda a partir de agora?
A isenção total do Imposto de Renda se aplica a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios que recebam rendimentos brutos mensais de até R$ 5 mil.

2. Quando as mudanças no Imposto de Renda começam a valer efetivamente no contracheque?
As alterações são válidas para os salários pagos a partir de janeiro, com o reflexo sendo percebido nos contracheques de fevereiro.

3. As novas regras afetam a declaração anual do Imposto de Renda deste ano?
Não. As novas regras só se refletirão na declaração do Imposto de Renda de 2027, que considerará os rendimentos obtidos em 2026. A declaração de 2025, referente aos rendimentos de 2024, segue as regras anteriores.

4. Como o governo compensa a perda de arrecadação com a isenção do IR para salários mais baixos?
A compensação ocorre por meio da criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incide sobre lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras de alta renda (acima de R$ 50 mil/mês ou R$ 1,2 milhão/ano), além da tributação de parcelas que antes eram isentas, como a distribuição de lucros.

5. O que devo fazer para garantir que a isenção ou redução está sendo aplicada corretamente no meu salário?
Para trabalhadores com carteira assinada e servidores, os cálculos são automáticos nos programas de folha de pagamento. No entanto, é importante observar o contracheque e, em caso de dúvidas, consultar o departamento de recursos humanos da empresa ou o Informe de Rendimentos anual.

Para mais detalhes e para consultar a tabela oficial do IRPF, acesse o portal da Receita Federal.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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