A tão aguardada reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, entra oficialmente em vigor, marcando um novo capítulo na tributação brasileira. A principal medida, que eleva a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, promete um impacto direto e positivo na vida de aproximadamente 15 milhões de trabalhadores em todo o país. Esta significativa alteração representa não apenas um alívio financeiro para uma vasta parcela da população, mas também injeta mais de R$ 25 bilhões na economia por meio da renúncia fiscal, estimulando o consumo e contribuindo para a redução da desigualdade. As novas diretrizes abrangem desde a retenção mensal na folha de pagamento até a tributação de dividendos e o estabelecimento de um imposto mínimo para contribuintes de alta renda, redesenhando o cenário fiscal e prometendo efeitos graduais que se estenderão até as futuras declarações anuais.
A nova faixa de isenção e seus impactos imediatos
A mudança mais celebrada da reforma do Imposto de Renda é, sem dúvida, a ampliação da faixa de isenção. Anteriormente restrita a rendimentos de até dois salários mínimos (R$ 3.036), a nova regra estende a isenção total para quem possui renda mensal de até R$ 5 mil. Esta medida beneficia diretamente cerca de 15 milhões de brasileiros, que agora não precisarão mais pagar IR sobre seus vencimentos dentro desse patamar. A economia anual estimada para quem se enquadra nessa faixa pode chegar a R$ 4 mil, considerando inclusive o décimo terceiro salário, o que representa um aumento substancial no poder de compra e uma melhoria na qualidade de vida de muitas famílias.
Isenção total e o alívio do desconto gradual
Além da isenção completa para rendas de até R$ 5 mil, a reforma também introduz uma faixa intermediária de alívio tributário, projetada para evitar o temido “degrau tributário”. Para salários que variam de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês, haverá uma isenção parcial, com um desconto decrescente no imposto. Isso significa que, mesmo que a renda mensal ultrapasse os R$ 5 mil, o contribuinte ainda se beneficiará de uma redução progressiva na carga tributária, minimizando o impacto de pequenos aumentos salariais. Somente para rendimentos acima de R$ 7.350, as regras anteriores da tabela progressiva (até 27,5%) permanecem inalteradas.
Exemplos práticos ilustram o benefício: um trabalhador com salário de R$ 5.500 pode ver seu imposto mensal cair em cerca de 75%. Para quem ganha R$ 6.500, a economia anual se aproxima de R$ 1.470, e para aqueles com R$ 7.000 mensais, o alívio pode ser de aproximadamente R$ 600 por ano. É importante ressaltar que o valor exato do desconto dependerá de cálculos individuais e de outras possíveis rendas ou deduções. As mudanças na retenção em folha de pagamento são sentidas imediatamente, com os trabalhadores enquadrados na nova isenção ou no desconto parcial deixando de sofrer a retenção integral do IR na fonte já sobre o salário de janeiro, pago no final do mês ou início de fevereiro. Contudo, é crucial lembrar que, mesmo isento, o contribuinte terá de declarar o IR em 2026, pois essa declaração se refere ao ano-base de 2025, período em que a nova regra ainda não estava em vigor plenamente.
Compensações e a tributação da alta renda
Para compensar a perda de arrecadação decorrente da ampliação da faixa de isenção, a reforma introduz medidas que impactam contribuintes de alta renda. O objetivo é equilibrar o sistema, garantindo que o alívio para uma parcela da população seja contrabalanceado por uma maior contribuição de quem possui maior capacidade econômica.
Imposto mínimo e dividendos
Uma das principais novidades para a alta renda é a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Essa regra se aplica a indivíduos com renda anual superior a R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil por mês) e estabelece uma alíquota progressiva de até 10%. Para rendas anuais acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima efetiva será de 10%. Estima-se que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados por essa nova modalidade.
O cálculo do IRPFM considera uma ampla gama de fontes de renda, incluindo salários, lucros e dividendos, e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Contudo, é relevante notar que, no caso de salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, uma vez que o Imposto de Renda já foi descontado na fonte com alíquota de 27,5%. Algumas fontes de renda são expressamente excluídas do cálculo do IRPFM, como rendimentos de poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro, outros investimentos incentivados, heranças e doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis (exceto fora da bolsa), aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por meio de ações judiciais. O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027, referente ao ano-base de 2026.
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte, com uma alíquota de 10%. Essa medida se aplica apenas quando os dividendos superarem R$ 50 mil por mês e forem pagos por uma única empresa à pessoa física. A grande maioria dos investidores não será afetada por essa regra, que visa principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual, e especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais relacionados a dividendos de lucros apurados até 2025, caso a distribuição não tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, devido a um possível efeito retroativo da regra.
Panorama fiscal e os próximos passos
A reforma do Imposto de Renda redesenha significativamente o panorama tributário do Brasil, buscando um sistema mais justo e equitativo. Embora algumas mudanças sejam sentidas imediatamente nos contracheques, a totalidade dos seus efeitos, especialmente para a alta renda e na declaração anual, será plenamente percebida apenas a partir da Declaração do Imposto de Renda de 2027, que terá como ano-base 2026. Essa transição faseada permite que contribuintes e o próprio sistema se ajustem às novas regras, consolidando um modelo fiscal que promete redistribuir a carga tributária de maneira mais proporcional e eficiente. O impacto esperado é uma economia aquecida pelo maior poder de compra da população de menor renda e um fluxo de arrecadação mais robusto e previsível para o governo, oriundo das camadas de maior capacidade contributiva.
Perguntas frequentes
Quem se beneficia principalmente da nova isenção do IR?
A principal faixa beneficiada são os trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil, que agora estão totalmente isentos do Imposto de Renda. Além disso, aqueles que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 também terão um desconto gradual no imposto devido.
Quando as mudanças na retenção do IR na folha de pagamento entram em vigor?
As alterações são sentidas de imediato. Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixará de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, que é pago no fim do mês ou início de fevereiro.
A declaração do Imposto de Renda deste ano (referente a 2023) será afetada?
Não. A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano-base 2023, entregue em 2024, não sofre alterações. As novas regras começarão a ser ajustadas na declaração apenas em 2027 (ano-base 2026), quando o novo modelo será integrado definitivamente.
O que é o IRPFM e quem ele atinge?
O IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) é uma nova regra para contribuintes de alta renda, com renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês). Ele estabelece uma alíquota progressiva de até 10% e busca compensar a perda de arrecadação da isenção para rendas mais baixas.
Como a tributação de dividendos funciona agora?
Dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física, passam a ser tributados em 10% na fonte. Essa medida foca em sócios e empresários com altos recebimentos, não afetando a maioria dos pequenos e médios investidores. O imposto retido pode ser compensado na declaração anual.
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