Mais de 152 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram vitórias judiciais contra a autarquia iniciarão o ano de 2026 com um importante reforço financeiro. O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a autorização para o pagamento de R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS, destinados a aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social. Este montante faz parte de um lote maior de liberações, totalizando R$ 2,8 bilhões, que também contempla ações de natureza alimentar envolvendo servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 beneficiários, distribuídos em 187.472 processos judiciais já finalizados, serão contemplados nesta fase. A iniciativa visa regularizar dívidas judiciais de pequeno valor, garantindo que os segurados recebam os valores devidos em tempo hábil.
Pagamento dos atrasados do INSS: detalhes da liberação
A liberação de R$ 2,3 bilhões representa uma etapa crucial na quitação de dívidas judiciais do INSS, beneficiando diretamente aqueles que buscaram seus direitos na Justiça. O Conselho da Justiça Federal (CJF) confirmou que os pagamentos são direcionados a 152.300 segurados do INSS, abrangendo um total de 183.000 processos que já transitaram em julgado, ou seja, não admitem mais recursos. Esta medida garante que os valores sejam efetivamente entregues aos beneficiários, proporcionando alívio financeiro e reconhecimento de direitos após longas batalhas judiciais. A inclusão desses valores em um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, demonstra o compromisso em agilizar a resolução de pendências federais.
O que são as requisições de pequeno valor (RPVs)?
As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são um mecanismo legal utilizado para efetuar o pagamento de dívidas judiciais da Fazenda Pública (União, estados, municípios e suas autarquias) que não ultrapassam 60 salários mínimos. No contexto dos atrasados do INSS, as RPVs são a forma preferencial de pagamento para a maioria dos beneficiários, devido à sua agilidade. Diferente dos precatórios, que possuem um calendário de pagamento anual e se aplicam a valores superiores a 60 salários mínimos, as RPVs são quitadas em um prazo significativamente menor, geralmente em até 60 dias após a emissão da ordem de pagamento pelo juiz.
Quem tem direito aos valores? Critérios e benefícios contemplados
Têm direito a receber os valores atrasados aqueles segurados que obtiveram êxito em ações judiciais contra o INSS, relacionadas à concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios. A abrangência é vasta, incluindo uma série de modalidades previdenciárias e assistenciais. Entre os benefícios que podem gerar direito a esses pagamentos estão as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência. Além disso, a pensão por morte, o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, também estão contemplados.
Condições para receber o pagamento em 2026
Para que um beneficiário possa receber neste lote de pagamentos, algumas condições específicas devem ser atendidas. Primeiramente, o processo judicial precisa estar completamente encerrado, ou seja, transitado em julgado, sem mais possibilidades de recurso. Em segundo lugar, o valor a ser pago deve se enquadrar no limite das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que é de até 60 salários mínimos. Considerando o salário mínimo de 2025, esse limite corresponde a R$ 91.080. Por fim, é fundamental que a ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025. O depósito dos valores é feito em conta bancária aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado, após um período de processamento para a abertura das contas.
Precatórios e RPVs: entenda a diferença
É crucial compreender a distinção entre Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios, pois ela determina o prazo e a forma de recebimento dos valores devidos pela Justiça Federal. As RPVs, como mencionado, são destinadas a dívidas judiciais de até 60 salários mínimos e têm um prazo de pagamento mais curto, de até 60 dias após a expedição da ordem judicial. Já os precatórios são utilizados para quitar dívidas que excedem esse limite de 60 salários mínimos. O regime de pagamento dos precatórios é anual, o que significa que, após a expedição da ordem, o valor é incluído no orçamento do ano seguinte e pago uma vez por ano. Por exemplo, os precatórios federais referentes ao ano de 2025 foram liberados em julho. A natureza da sua dívida definirá qual modalidade de pagamento será aplicada.
Como consultar o status do seu processo e valor a receber
Para saber se você será um dos beneficiários a receber os atrasados do INSS neste lote, a consulta deve ser realizada diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo seu processo. Cada estado brasileiro está vinculado a um TRF específico, e é imprescindível acessar o portal correto para obter informações precisas. Após acessar o site do TRF competente, geralmente há uma seção dedicada à consulta de RPVs e precatórios, onde é possível inserir os dados necessários para verificar a situação do seu processo e o valor a ser pago.
Consulta por CPF, processo ou advogado
A consulta pode ser feita utilizando diferentes métodos, o que facilita o acesso à informação. Você pode pesquisar pelo seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), digitando o número completo do documento. Outra opção é utilizar o número do processo judicial, caso você o tenha em mãos. Além disso, os advogados podem consultar os processos de seus clientes usando seus próprios dados, como o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No campo “Valor inscrito na proposta”, que aparecerá no resultado da busca, será indicado o montante a ser pago, e siglas como “RPF” (Requisição de Pequeno Valor) ou “PRF” (Precatório Federal) indicarão a modalidade do pagamento.
A importância dos Tribunais Regionais Federais (TRFs)
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são a segunda instância da Justiça Federal e desempenham um papel fundamental na gestão e liberação desses pagamentos. Cada TRF abrange um conjunto de estados, sendo essencial que o beneficiário saiba a qual tribunal seu processo está vinculado para realizar a consulta. A distribuição geográfica dos TRFs é a seguinte:
TRF da 1ª Região: Abrange o Distrito Federal, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
TRF da 2ª Região: Atende os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
TRF da 3ª Região: Inclui São Paulo e Mato Grosso do Sul.
TRF da 4ª Região: Responsável por Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
TRF da 5ª Região: Abrange Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe.
TRF da 6ª Região: Atende exclusivamente o estado de Minas Gerais.
Conhecer o TRF correto é o primeiro passo para acompanhar o andamento do seu pagamento.
Direitos de herdeiros e distribuição regional dos recursos
Mesmo em casos de falecimento do segurado que tinha direito aos atrasados, os herdeiros não perdem o direito ao recebimento. É um processo que demanda atenção e cumprimento de requisitos legais, mas garante que os valores devidos sejam transferidos aos legítimos sucessores.
Herdeiros também podem solicitar os atrasados
Herdeiros de beneficiários falecidos que possuíam direito a valores atrasados do INSS também podem receber esses montantes. Para isso, é necessário comprovar o vínculo legal com o falecido e realizar a devida habilitação no processo judicial. Geralmente, este procedimento envolve a apresentação de documentos como certidão de óbito, documentos de identificação dos herdeiros e, em alguns casos, alvará judicial ou inventário, dependendo do valor e da complexidade da sucessão. Em caso de dúvidas sobre como proceder, a recomendação é procurar o advogado que atuou na ação judicial original ou buscar orientação na Defensoria Pública da União.
Panorama da distribuição dos R$ 2,3 bilhões por região
Os R$ 2,3 bilhões destinados aos atrasados previdenciários e assistenciais foram distribuídos entre os seis Tribunais Regionais Federais, refletindo o volume de processos e beneficiários em cada jurisdição. Essa distribuição demonstra a abrangência nacional da medida:
TRF da 1ª Região (DF e 12 estados): Destinou R$ 736.597.721,82 para 38.468 processos e 46.883 beneficiários na área previdenciária/assistencial, de um total geral de R$ 885.265.906,53.
TRF da 2ª Região (RJ e ES): Foram liberados R$ 176.759.801,59 para 7.936 processos e 11.353 beneficiários previdenciários/assistenciais, de um total geral de R$ 241.907.013,61.
TRF da 3ª Região (SP e MS): Teve R$ 350.271.441,49 destinados a 11.282 processos e 14.784 beneficiários previdenciários/assistenciais, de um total geral de R$ 453.111.370,35.
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC): Recebeu R$ 477.853.769,38 para 24.052 processos e 33.182 beneficiários na área previdenciária/assistencial, de um total geral de R$ 555.207.617,02.
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): Obteve R$ 369.466.946,18 para 18.686 processos e 30.961 beneficiários previdenciários/assistenciais, de um total geral de R$ 418.398.758,48.
TRF da 6ª Região (MG): Concentrou R$ 243.089.652,97 para 12.596 processos e 15.181 beneficiários na área previdenciária/assistencial, de um total geral de R$ 266.819.407,47.
Estes dados evidenciam o impacto significativo da medida em todas as regiões do país, alcançando um grande número de pessoas que aguardavam há anos por esses valores.
Impacto social e a importância da verificação
A liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS representa um marco importante para milhares de famílias brasileiras, oferecendo uma resolução para longas disputas judiciais. Este pagamento não apenas corrige injustiças passadas, mas também injeta recursos significativos na economia, beneficiando diretamente aposentados, pensionistas e outros beneficiários. A agilidade proporcionada pelas RPVs é crucial para aqueles que dependem desses valores para sua subsistência. Acompanhar o status do processo e verificar a elegibilidade é um passo essencial para garantir o acesso a esses direitos.
Perguntas frequentes sobre os atrasados do INSS
1. Qual o valor máximo para receber os atrasados via RPV?
O valor máximo para o recebimento de atrasados via Requisição de Pequeno Valor (RPV) é de até 60 salários mínimos. Considerando o salário mínimo de 2025, isso equivale a R$ 91.080. Acima desse valor, o pagamento é feito por precatório.
2. Quanto tempo leva para o dinheiro cair na conta após a ordem judicial?
Após a emissão da ordem de pagamento pelo juiz, os valores referentes às RPVs devem ser depositados na conta do beneficiário ou de seu advogado em até 60 dias. Este é um dos principais benefícios das RPVs em comparação com os precatórios.
3. O que fazer se sou herdeiro de um beneficiário falecido que tinha direito aos atrasados?
Se você é herdeiro de um beneficiário falecido, você tem direito a receber os atrasados. É necessário comprovar o vínculo legal e realizar a habilitação no processo judicial. Recomenda-se procurar o advogado da ação original ou a Defensoria Pública da União para orientações específicas sobre os procedimentos necessários.
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