A Justiça Eleitoral de São Paulo proferiu uma condenação contra o ex-candidato à prefeitura, Pablo Marçal (PRTB), por difamação eleitoral contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB). A decisão judicial foi tornada pública na última quinta-feira (13).
O caso em questão ocorreu durante o período de pré-campanha, em julho de 2024. Na época, Marçal teria associado Tabata Amaral à morte de seu pai, alegando que ela o teria abandonado ao mudar-se para os Estados Unidos para estudar na Universidade de Harvard.
Em suas declarações, veiculadas em um podcast, Marçal comparou sua própria experiência com um pai alcoólatra, afirmando que sua família o ajudou a superar o vício. Em contrapartida, ele insinuou que Tabata teria negligenciado o pai ao priorizar seus estudos no exterior, levando ao seu falecimento.
O juiz eleitoral responsável pelo caso enfatizou que, mesmo durante o período de pré-campanha, Marçal disseminou “desinformação relacionada à intimidade” da então pré-candidata. A Justiça Eleitoral determinou que Marçal pague uma indenização de 200 salários mínimos diretamente a Tabata Amaral, além de uma multa de sete dias, com cada dia equivalente a cinco salários mínimos.
Segundo o Ministério Público, a intenção de Marçal era prejudicar a imagem de Tabata Amaral perante o eleitorado paulistano ao atribuir a ela um fato falso: o suposto abandono do pai em seu leito de morte. A declaração foi feita em entrevista ao Podcast IstoÉ, no dia 4 de julho de 2024.
As alegações de Marçal tiveram grande repercussão, com o vídeo da entrevista alcançando mais de 850 mil visualizações nas plataformas digitais. O conteúdo foi amplamente divulgado pela imprensa e nas redes sociais. Na época, Tabata Amaral classificou o ataque como “nojento” e “perverso”, negando as acusações e afirmando que estava no Brasil quando seu pai faleceu, aos 17 anos.
Fonte: g1.globo.com
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