Após anos de processo, vereador Batista da Comunidade é absolvido em segunda instância no caso da Operação Caça-Fantasmas, autos n° 0009512-97.2016.8.26.0405.
Em 2016, Osasco foi surpreendida por uma das maiores operações envolvendo a Câmara Municipal: a chamada Operação Caça-Fantasmas, conduzida pelo Ministério Público de São Paulo, que investigou vereadores e assessores sob suspeitas relacionadas à contratação de funcionários considerados “fantasmas” e outras irregularidades. Naquele momento, Batista da Comunidade esteve entre os parlamentares denunciados.
A acusação produziu enorme repercussão pública. Batista foi processado, enfrentou o julgamento em primeira instância e acabou condenado pela Justiça de Osasco em 2020. A sentença estabeleceu pena de 7 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, além de multa.
Mas a história não terminou ali
A defesa recorreu. O processo continuou seu longo percurso pelo Poder Judiciário, permitindo que as provas, documentos, depoimentos e argumentos fossem novamente analisados sob o contraditório e a ampla defesa.
E foi na segunda instância que veio uma mudança decisiva no caso.
Em 17 de novembro de 2022, a Justiça de segunda instância absolveu Batista da Comunidade, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, fundamento aplicado quando não existem provas suficientes para sustentar uma condenação.
A decisão representa um marco importante na trajetória do vereador.
A diferença entre uma acusação e uma condenação definitiva é justamente o processo judicial. É nele que alegações precisam ser comprovadas, que provas são confrontadas e que a responsabilidade individual de cada acusado precisa ser demonstrada.
No caso de Batista, depois de anos de tramitação, a decisão da segunda instância afastou a condenação anteriormente imposta em primeiro grau.
A Justiça prevaleceu. E BATISTA FOI ABSOLVIDO!
Enquanto o processo se prolongava, sua vida pública também continuava.
Batista permaneceu atuando politicamente em Osasco, mantendo contato com moradores, comunidades e lideranças e disputando eleições. Em 2016, mesmo no contexto de toda a repercussão da operação, foi reeleito vereador. Posteriormente, voltou a conquistar mandato para continuar representando a população Osasquense. A Câmara Municipal registra Batista de Sousa Moreira entre os vereadores das legislaturas de 2013–2016, 2017–2020, 2021–2024 e 2025–2028. (Câmara Municipal de Osasco). Sua trajetória eleitoral e política, portanto, não foi interrompida pelo processo.
Ao contrário: Batista continuou trabalhando, caminhando pelos bairros, ouvindo moradores e participando da vida pública de Osasco.
O TEMPO COLOCOU OS FATOS À PROVA
Casos como esse também mostram por que o Estado Democrático de Direito exige que qualquer acusação seja submetida ao devido processo legal.
Uma denúncia pode ganhar manchetes em um dia.
Uma investigação pode gerar enorme repercussão.
Uma sentença pode produzir condenação.
Mas é a decisão definitiva da Justiça que estabelece o resultado jurídico do processo.
No caso de Batista da Comunidade, depois de anos de tramitação, a segunda instância chegou a uma conclusão diferente daquela apresentada na primeira decisão.
A condenação de primeiro grau não prevaleceu. A absolvição foi reconhecida em segunda instância.
Hoje, quando se olha para aquela história, é preciso lembrar que por trás dos processos existem pessoas, famílias, reputações e trajetórias construídas durante anos.
Batista enfrentou o período mais difícil de sua vida pública sem abandonar a política e sem deixar de trabalhar por Osasco.
E talvez essa seja a maior lição dessa história: a verdade pode até levar tempo para aparecer, mas o tempo também permite que os fatos sejam examinados, as provas sejam confrontadas e a Justiça reveja decisões quando necessário.
Depois de anos de acusações, julgamentos e recursos, Batista da Comunidade recebeu da Justiça a absolvição em segunda instância.
A história não terminou na manchete de 2016. Terminou na decisão judicial que reconheceu a insuficiência de provas para manter a condenação.
E é essa parte da história que também precisa ser conhecida pela população de Osasco.
Batista da Comunidade continuou de pé. Continuou trabalhando. Continuou representando Osasco. E, no Judiciário, foi absolvido por unanimidade pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, Fabio Gouvêa (relator) – teve a participação dos desembargadores – Nuevo Campos e Rachid Vaz de Almeida.
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