Prefeitura de Osasco organiza programação especial para celebrar o Dia do Imigrante

A ação, organizada pelo Grupo de Trabalho de Direitos Humanos e Combate ao Racismo, coordenado pela  Secretaria Executiva de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, reúne também as secretarias municipais de Emprego, Trabalho e Renda; Saúde; Habitação; Mulher e Diversidade; Pessoa com Deficiência; Infância e Juventude e Assistência Social, além do apoio da Etec Professor André Bogasian, ACNUR, Clínica de Direitos Humanos de UNIFESP Osasco e SABESP e do Sesc Osasco, e trará serviços como solicitação e renovação de documentos, busca por vagas no SINE intermediação de mão-de-obra, oficina de orientação profissional, testes de acuidade visual, Cadastro em programas sociais (Cadastro Único do Governo Federal), inscrição ou atualização do Cadastro Único, acesso à educação (matrícula nas escolas municipais), Vacinação contra a COVID-19, testes e exames preventivos (IST, Papanicolau, PSA – livre e total), rodas de conversa sobre direito à cidade, violência doméstica, direitos da criança e do adolescente, orientações do Conselho Tutelar, e espaços de entretenimento, com jogos e brinquedos para as crianças.

Para participar não é necessário fazer inscrição. Basta comparecer ao local no dia munido de documentos pessoais e dos documentos necessários para o atendimento em cada serviço do seu interesse (veja a lista completa nas redes sociais em @seppirosasco, completa para cada serviço do seu interesse ao final do texto), uma vez que algumas ações necessitam de cadastro, como a busca por vagas de emprego ou o CadÚnico, por exemplo.

Atualmente 1,3 milhão de imigrantes e/ou refugiados residem no Brasil. Os dados foram produzidos pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), uma parceria do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Universidade de Brasília.  Amanda França, responsável pela Seppir, explica que, em dez anos, ocorreu um aumento de 24,4% no número anual de novos imigrantes registrados no Brasil. As imigrações venezuelanas, haitianas e colombianas foram as principais responsáveis pelo aumento. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

“Esse número vem aumentando consideravelmente. Atualmente 1,3 milhão de imigrantes residem no Brasil. Em 10 anos, de 2011 a 2020, os maiores fluxos foram da Venezuela, Haiti, Bolívia, Colômbia e Estados Unidos. Esses imigrantes ocuparam também mais postos de trabalho no mercado brasileiro. Em 2011, foram mais de 62 mil. Em 2020, o número ultrapassou os 180 mil, e isso vem acontecendo por causa da conscientização da sociedade de que esses nossos irmãos agora fazem parte, sim, do nosso país. Mas ainda há muito por fazer, muito debate para se discutir, muita ação de ampliação dessa conscientização precisa existir. E nós, enquanto poder público, temos que pensar em políticas que acolham, de fato, essa população, ampliando suas oportunidades e sua inclusão”.

Serviço

AÇÃO: 1º Mutirão de atendimento aos Imigrantes e Refugiados

Dia 25/06, das 10h às 16h

Rua Manoel Rodrigues, 155, Bonfim

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO EM CADA SERVIÇO:

 Renovações de protocolo de refúgio

(para Protocolo de Refúgio que irá vencer (ou já vencido)

  1. Para registro de refugiado reconhecido;

– 1(uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;

– Documento de viagem ou documento oficial de identidade, se dispuser;

– Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular se dispuser e desde que o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxer dados sobre filiação;

– Comprovante da decisão do CONARE que reconheceu sua condição de refugiado ou, na sua ausência, declaração sobre a mesma, hipótese em que a unidade da Polícia Federal buscará sua confirmação.

  1. Para emissão de segunda via de CRNM (mediante apresentação de Boletim de Ocorrência de roubo/furto/extravio);

– 1 (uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;

– No caso de CRNM danificada, apresentar o documento original; no caso de extravio, furto ou roubo, apresentar o Boletim de Ocorrência Policial;

– Documento de viagem ou documento oficial de identidade ou documento emitido por órgão público brasileiro que comprove a identidade do requerente, mesmo que vencido ou expirado.

  1. Para renovações de prazo de autorização de residência por prazo determinado (para os seguintes casos:

3.1. Cidadãos do Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai):

– 1 (uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;

– Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem, credenciado no país de recepção, de modo que reste provada a identidade e a nacionalidade do peticionante;

– Certidão de nascimento e comprovação de estado civil da pessoa e certificado de nacionalização ou naturalização, quando for o caso;

– Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais no país de origem ou nos que houver residido o peticionante nos cinco anos anteriores à sua chegada ao país de recepção ou seu pedido ao consulado, segundo seja o caso (dispensada para menores de 18 anos).

3.2. Cidadãos da Venezuela nos casos previstos na Portaria interministerial 19/2020 e Acolhida Humanitária – Haiti

– 1 (uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;

– Passaporte ou documento oficial de identidade, expedidos pela República do Haiti, ainda que a data de validade esteja expirada;

– Certidão de nascimento ou de casamento ou certidão consular, desde que não conste a filiação no passaporte ou documento oficial de identidade.

3.3. Autorização de Residência para nacionais do Ssenegal e República Dominicana que possuíam processo de solicitação de refúgio

Autorização de Residência para nacionais da República Dominicana que possuíam processo de solicitação de refúgio

– 1 (uma) foto 3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;

– Documento de viagem ou documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte;

– Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, caso não conste a filiação em documento de viagem ou documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade;

Senegal

– Documento que comprove ter apresentado solicitação de reconhecimento da condição de refugiado até 06/12/2019.

República Dominicana

– Documento que comprove ter apresentado solicitação de Reconhecimento da condição de refugiado até 29 de julho de 2019.

 

 

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