Pessoas com TEA têm direito a vagas de estacionamento reservadas

Você sabia que as pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) podem usar as chamadas vagas especiais para estacionamento? Esse direito está instituído na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme a lei de número 12.764, de dezembro de 2012.

Esses espaços ainda são indicados pelo Símbolo Internacional de Acesso – representado por um pictograma branco de uma pessoa na cadeira de rodas com o fundo azul – que garante a utilização das vagas de estacionamento públicos e privados como shoppings, farmácias, supermercados, entre outros, para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos.

Entenda a lei
A Lei leva o nome de Berenice Piana, militante pelos direitos das pessoas com o transtorno do espectro autista, e diz que pessoa com TEA é considerada uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Com isso, faz valer o que a Lei Brasileira de Inclusão de 2015 determina sobre as áreas de estacionamento abertas ao público que obriga a criação de vagas sinalizadas à pessoa com deficiência e próximas ao acesso de circulação de pedestres.

Fita quebra-cabeça
Alguns locais com vaga reservada também são sinalizados com o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, representado por uma fita quebra-cabeça. Mas, mesmo que a vaga exclusiva para pessoas com deficiência não tenha este símbolo, a pessoa com TEA pode utilizá-la, desde que esteja com a credencial no veículo. Regra esta, válida para todas as pessoas beneficiadas pela Lei.

Vale lembrar, a identificação do símbolo do TEA foi determinada pela lei municipal de número 2.608, de maio de 2018, que estabelece o acréscimo da figura do laço nas placas que dão prioridade no atendimento na cidade em diversos próprios públicos.

Questão de cidadania
As vagas reservadas para pessoas com deficiência e idosos foram criadas para facilitar o seu dia a dia. Mesmo garantido por lei, esse direito é desrespeitado. De janeiro a maio de 2022, foram aplicadas 552 autuações em condutores que estacionaram em vagas reservadas em Barueri. Um bom aumento em comparação ao mesmo período do ano passado, com 224 infrações. Ao todo, ocorreram 778 notificações em 2021.

O condutor que infringe essa regra, considerada gravíssima, é punido com uma multa no valor de R$293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.

“A pessoa que não se enquadra nos critérios, precisa respeitar essa vaga, ela não pode ser ocupada nem por um minuto, é uma questão de cidadania. Isso gera uma série de dificuldades àqueles que são os reais beneficiados. Além de ser uma violação de um direito garantido por lei”, ressalta Valter de Oliveira, secretário de Mobilidade Urbana de Barueri.

Credencial
Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir a credencial do beneficiário. Para solicitá-la basta procurar o setor verde do Ganha Tempo e apresentar o laudo médico com o número do CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças) atualizado em até 12 meses; comprovante de residência e documentos originais com foto. O Ganha Tempo funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 16h e fica na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, no Centro. Informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 4199-1333.

 

 

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