A única coisa que não mudou foi o prazo para transferência de domicílio e emissão de novo título. O cidadão que não regularizou, até 6 de maio, sua situação eleitoral por não ter votado ou justificado nas três últimas eleições pode, ainda, obter a certidão circunstanciada, se necessitar do documento para o exercício de seus direitos. O jovem que não se alistou no prazo também pode solicitar a certidão provisória. Nesses dois casos, é necessário enviar o pedido por e-mail para o cartório eleitoral do seu domicílio
Fonte: R7
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