A montadora Nissan demitiu 398 empregados de sua fábrica em Resende, na porção fluminense no Vale do Paraíba, em meio à crise provocada pela pandemia de covid-19, após decidir suspender um turno de produção, informou a empresa.
As demissões ocorreram nesta segunda-feira (22), sem negociação com o Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, disse o vice-presidente da entidade, Renato Soares. O líder sindical disse que possui informação extraoficial de que as demissões poderiam chegar ao total de 600 trabalhadores.
Montadoras de veículos adiam retorno da produção para até junho
Segundo Soares, a Nissan foi a primeira das montadoras do sul fluminense em razão da covid-19. Além da japonesa, a região abriga fábricas da MAN Latin América, antiga Volkswagen Caminhões e Ônibus, e da PSA Peugeot-Citröen. Todas as empresas pararam suas produções e recorreram a medidas trabalhistas emergenciais criadas pelo governo federal, como suspensão dos contratos de trabalho e redução dos salários com redução de jornada, disse o vice-presidente do sindicato.
“Todas as montadoras recorreram a medidas (de flexibilização trabalhista criadas pelo governo), chamaram o sindicato e tentaram alternativas. A Nissan optou por outro caminho, fez aquilo que achava que tinha que fazer e não chamou o sindicato”, afirmou Soares.
Procurada, a Nissan ainda não respondeu se poderá haver mais demissões.
Segundo o líder sindical, a fábrica da Nissan tem de 1,9 mil a 2 mil funcionários. Soares lembrou ainda que a estratégia de negócios da montadora japonesa no país já vinha passando por problemas desde o ano passado, quando, a partir de março, o acordo comercial automotivo entre Brasil e México passou a permitir o livre-comércio de veículos leves, após o fim de um sistema de cotas, que permitia tarifa zero até uma quantidade máxima de unidades por ano.
A Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) defendia a prorrogação, por mais três anos, do sistema de cotas, alegando que a competitividade da indústria brasileira é muito inferior à do parceiro, que tem carga tributária interna menor, infraestrutura mais eficiente e elevada escala, por exportar a maior parte de sua produção para os Estados Unidos.
Fonte: R7
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