Leis aprovadas pelo Governo de SP garantem proteção ao meio ambiente e aos animais

O compromisso do Governo de São Paulo com o meio ambiente levou à aprovação de 15 novas legislações ambientais desde 2019. As normas garantem a conservação do ecossistema, preservação do solo, fauna e flora, despoluição de rios e do ar, reciclagem de produtos e utilização racional dos recursos ambientais.

Dentre as principais leis, está a instituição do primeiro ICMS ambiental por desempenho do Brasil, que permitiu ao Governo de SP o repasse de R$ 374 milhões aos municípios paulistas dedicados a melhorarem suas práticas ambientais. Com a lei, o Estado prevê a transferência de mais de R$ 5 bilhões, ao longo dos próximos dez anos, às cidades que se empenharem na preservação do meio ambiente e no desenvolvimento sustentável.

Proposta pelo Executivo e enviada à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) pela Secretaria da Casa Civil, em março de 2021, a legislação foi criada para ampliar o índice de redistribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 1% para 2% aos municípios paulistas, de acordo com o nível da atividade econômica de cada cidade, em conjunto com ações de preservação do meio ambiente.

As cidades mais beneficiadas serão aquelas menos desenvolvidas, como as do Vale do Ribeira, no extremo sul do Estado, onde foi lançado o programa Vale do Futuro; e também as cidades do Alto do Paranapanema, abrangidas pelo programa Pontal 2030.

 

Atividades humanas contaminantes

O monitoramento de materiais altamente perigosos como as bifenilas policloradas (PCBs) foi possível graças à aprovação da Lei Estadual 17.432/21. De acordo com a Cetesb, as PCBs são compostos orgânicos aromáticos clorados artificiais, na forma líquida ou sólida, e não possuem odor ou gosto. O produto é empregado em vários segmentos industriais e foi banido em diversos países devido aos potenciais efeitos nocivos à saúde humana e ao ambiente.

Ao atingir o solo, a água e o ar, a substância tem grande capacidade de intoxicar e provocar danos à vegetação, aos animais, aos alimentos e, consequentemente, às pessoas. Por isso, a legislação visa a eliminação controlada dos PCBs e dos seus resíduos; e a descontaminação e a eliminação de transformadores, capacitores, equipamentos elétricos, óleos de corte, lubrificantes hidráulicos, tintas e adesivos, entre outros que contenham o produto.

A Lei Estadual 17.432/21 refere-se à revisão de prazos que foram estabelecidos na Lei Estadual nº 12.288, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a eliminação controlada dos PCBs e dos seus resíduos, que venceram em 2020, passando a serem adotados os prazos estabelecidos no Decreto Legislativo n. 204/2004, que aprovou o texto da Convenção de Estocolmo, e a promulgou por meio do Decreto Federal nº 5.472/2005, alinhando o País ao compromisso internacional para a eliminação total do uso das PCBs até 2025.

 

Amparo aos animais domésticos

No final do ano passado, a instituição do Programa de Proteção a Animais Domésticos e Registro Único de Tutor ampliou as penalidades para maus-tratos a animais no Estado. Com a Lei Estadual 17.497/21, São Paulo passou a desenvolver políticas públicas de proteção e bem-estar dos animais domésticos, além de estabelecer parcerias entre o poder público, associações e entidades públicas e privadas.

Desta forma, os municípios podem implantar centros de proteção e bem-estar para atender os animais, apoiar os órgãos de normatização e fiscalização, e promover ações educativas.

E para banir a criminalidade e garantir a tutela responsável dos animais, o Governo de São Paulo chancelou a Lei Estadual 17.477/21 que obriga agora os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais.

 

Novas legislações

Lei 17.054/19

Dispõe sobre o registro de empresas, o cadastro de produtos e a fiscalização do uso, do consumo, do comércio, do armazenamento, do transporte, da prestação de serviço na aplicação e da destinação de embalagens dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola

Lei 17.064/19

Institui o “Dia da Prevenção da Crueldade contra os Animais”.

Lei 17.107/19

Autoriza a concessão de uso dos imóveis para a exploração do Zoológico de São Paulo, do Zoo Safári, do Jardim Botânico e de atividades de manejo, educação ambiental, recreação, lazer, cultura e ecoturismo, com os serviços associados.

Lei 17.110/19

Proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado.

Lei 17.140/19

Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Lei 17.231/19

Institui o Programa Estadual “Adote um animal”.

Lei 17.295/2020

Dispõe sobre o controle populacional e o manejo de espécies da fauna exótica ao território nacional declaradas invasoras e/ou nocivas ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura no Estado de São Paulo.

Lei 17.343/21

Institui a campanha “Dezembro Verde” – Não ao Abandono de Animais no Estado.

Lei 17.348/21

ICMS Ambiental — dispõe sobre a parcela, pertencente aos municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Lei 14.394/21

Dispõe sobre inserir nos projetos arquitetônicos dos órgãos do Estado a instalação de sistema de coleta para captação da água de chuva.

Lei 17.432/21

Dispõe sobre a eliminação controlada dos PCBs e dos seus resíduos, a descontaminação e da eliminação de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos que contenham PCBs.

Lei 17.460/21

Institui a Política Estadual de Manejo Integrado do Fogo.

Lei 17.477/21

Obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais.

Lei 17.497/21

Institui o Código de Proteção aos Animais do Estado, para instituir o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, criar o Registro Único de Tutor, aumentar as penalidades para maus-tratos animais.

Lei 17.513/22

Institui o “Dia Estadual de Proteção aos Manguezais”.

 

Governo do Estado de SP

 

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